A partir de agora este blog cingir-se-á a condenar origem/destino dos dinheiros públicos

Logo de manhã...
Assunto: Reduções Remunatórias
Considerando a entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2011 da Lei 55-A/2010 de 31 Dezembro que aprova o orçamento de estado vimos pelo presente comunicar que se írá proceder às reduções remunatórias previstas no artigo 19.º.
Artigo 19.º
1 - A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas em 3,5% as remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 1500€ quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercicio, a qualquer título, depois dela nos seguinte termos:
a) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a 1500€ e inferiores a 2000€;
b) 3,5% sobre o valor de 2000€ acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2000€, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e os 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2000€ e até 4165€.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Era covid: longe mas perto